sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Campanha do CMDCA

Hoje vou falar de um benefício fiscal, que apesar de existir a bastante tempo, pouca gente conhece, funciona assim, para as empresas que optam pela apuração de seu tributos pelo lucro real e para as pessoal físicas que usam o modelo completo de declaração de Imposto de Renda é possível destinar parte deste imposto devido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, CMDCA, respectivamente, 1 e 6 por cento do total apurado.
Estes Valores são repassados a entidades assistenciais que aparam crianças e adolescentes em risco social, eu confesso que não conheço a atuação do conselho em Londrina, mas existem várias entidades sérias com projetos cadastrados no CMDCA local. Inclusive, durante a geração do boleto dá para informar qual entidade você quer ajudar.

Para mais informações click aqui.



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